Atualizado em 15/02/2018 O superfaturamento, infelizmente, é uma prática constante nas aquisições da Administração Pública. De maneira mais direta, refere-se a comprar um produto por um preço bem acima do preço de mercado e isso é ilegal. O artigo 3º da Lei 8.666, que regulamenta o processo licitatório no Brasil, diz que: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

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O principal objetivo desse projeto é aplicar técnicas de análise de dados no contexto do combate à corrupção de modo a fornecer ferramentas que possam ser utilizadas pelo cidadão para fiscalizar a atuação do poder público diante dos processos licitatórios ocorridos no estado da Paraíba.

O desenvolvimento desse projeto foi possível graças a uma parceira entre o Ministério Público do Estado da Paraíba e o Laboratório Analytics da Universidade Federal de Campina Grande.
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